Nota: Resolução do conselho deliberativo

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO 01/2025
Define o calendário eleitoral 2025 do Conselho Deliberativo do Joinville Esporte Clube

O CONSELHO DELIBERATIVO DO JOINVILLE ESPORTE CLUBE, através de sua Mesa Diretora, usando de suas atribuições conferidas pelo art. 47, e de seu ESTATUTO SOCIAL.

CONSIDERANDO que no ano de 2025 se encerram os mandatos dos membros da mesa diretora e de dois membros do Conselho Fiscal do Joinville Esporte Clube, eleitos em 2023 para dois anos de mandato;

CONSIDERANDO que o art. 45, A Mesa Diretora do Conselho Deliberativo será constituída de Presidente, Vice-presidente e secretário, eleitos e empossados pelo próprio Conselho, em sua primeira reunião de cada eleição, para, a partir da gestão que se iniciar em 2025, cumprir mandato de 4 (quatro) anos, de modo que a eleição da Mesa Diretora não coincida com a do membro da Diretoria Eleita.

CONSIDERANDO que o art. 49, I, “a3” e “c” do Estatuto do Joinville Esporte Clube determina que o Conselho Deliberativo se reúna ordinariamente para eleger e dar posse aos novos membros do Conselho Fiscal; no período de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos para eleger e dar posse aos membros da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo.

CONSIDERANDO a necessidade de definição e publicação do calendário eleitoral 2025 do Joinville Esporte Clube;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído o calendário eleitoral do Joinville Esporte Clube para o ano de 2025, nos termos abaixo:

Até 01 de dezembro de 2025 às 17h – Data e horário final para registro e protocolo das chapas constituídas dos candidatos a Presidente e Vice-Presidente e secretário da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo.

LOCAL: por email oficial: conselhofd@jec.com.br ou diretamente na Secretaria do Joinville E.C. – Arena Joinville

5 de dezembro de 2025 – Assembleia Geral Ordinária Eletiva para eleição de Presidente e Vice-Presidente e secretário da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo.
LOCAL: Arena Joinville
HORÁRIO: 19h às 20 horas

Obs: Caso haja somente uma chapa inscrita a eleição se dará por aclamação e a posse em Assembleia Geral a ser realizada às 19:30 do dia 5 de dezembro de 2025 na Arena Joinville.

Art. 2º. Cabe ao Presidente do Conselho Deliberativo resolver os casos omissos decorrentes da aplicação dos termos desta Resolução, bem como baixar eventual outra Resolução, caso se faça necessário prestar outros esclarecimentos sobre o processo eleitoral.

Art. 3º. A presente Resolução se sujeita aos termos das disposições contidas no Estatuto do Joinville Esporte Clube.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se
Joinville, 20 de Novembro de 2025

DOUGLAS GONÇALVES
Presidente em exercício do Conselho Deliberativo do Joinville E.C.

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO 012025

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