NOTA OFICIAL – TJD/SC
O Joinville Esporte Clube comunica que, em razão dos atos praticados por torcedores durante a partida realizada na última terça-feira na Arena Joinville, recebeu na noite de ontem, decisão liminar do Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina, que acolhendo pedido da Procuradoria de Justiça Desportiva, aplicou preventivamente, a pena de perda de 3 mandos de campo ao JEC, que deverão ser cumpridos na Arena Joinville, com portões fechados, por força do que determina o Regulamento Geral das Competições da FCF. O TJD designou o julgamento do caso para a próxima terça-feira.
O Clube reconhece como legítimo o direito do seu torcedor em protestar contra o desempenho do time e resultados ruins em qualquer momento e forma. Todavia, repudia de forma veemente todo e qualquer ato de violência ou capaz de gerar danos à integridade física de pessoas e ao patrimônio público municipal.
Condutas exageradas que extrapolaram o direito ao protesto prejudicam ainda mais a instituição Joinville Esporte Clube, além de gerar consequências esportivas e financeiras graves, com a aplicação de penas de multas e perda de mandos de campo.