O Joinville Esporte Clube vem por meio desta nota esclarecer a punição recebida do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta terça-feira, 3 de janeiro. O órgão máximo da Justiça Desportiva do futebol brasileiro suspendeu o clube de todas as competições organizadas pela CBF alegando o não pagamento de uma multa referente ao retardamento na entrada em campo em uma partida contra o Ceará, disputada pela Copa do Brasil em maio de 2016. A punição no valor de R$ 1 mil foi quitada no dia 15 de junho do mesmo ano. Já em junho e posteriormente em novembro, após ser notificado, o clube enviou o comprovante de pagamento ao STJD e requereu a baixa no suposto débito aberto. Mais uma vez, na data de ontem, o Departamento Jurídico do Joinville reiterou o pedido de baixa, tendo em vista a inexistência do débito há longa data. O clube lamenta o mal entendido e aguarda despacho do Presidente do STJD revogando imediatamente a pena equivocadamente imposta.
ATUALIZAÇÃO (13h07): o Superior Tribunal de Justiça Desportiva revogou a punição após comprovar o pagamento da multa conforme os documentos reenviados pelo clube.