Com o movimento Joga Junto, o Joinville Esporte Clube, buscando aproximar o torcedor do clube no Campeonato Catarinense, está comercializando os ingressos para as partidas do estadual a partir de R$25 para área descoberta aos jequeanos cadastrados na modalidade Torcedor JJ. O Tricolor estreia na competição no dia 20 de janeiro, contra o Marcílio Dias, na Arena, às 18h30.
Os bilhetes já estão à disposição do torcedor no site ingressodevantages.com.br e na Toca do Coelho, em anexo à Arena Joinville. O ingresso Torcedor JJ está disponível exclusivamente na loja.
IMPORTANTE!
– É OBRIGATÓRIO a apresentação de um documento oficial que comprove o seu DIREITO À MEIA-ENTRADA. Sem um documento comprobatório o SEU ACESSO NÃO SERÁ LIBERADO para entrar no estádio;
– O cadastro TORCEDOR JJ precisa estar disponível para venda SOMENTE ATÉ 48 HORAS ANTES da data da partida;
– Crianças até 12 anos NÃO PAGAM INGRESSO. Para acessar ao jogo precisam retirar seu ingresso gratuito na Toca do Coelho;
– Adolescentes de 13 anos em diante PAGAM MEIA-ENTRADA. Para compra da meia-entrada é obrigatória a apresentação de um documento oficial que comprove o seu DIREITO À MEIA-ENTRADA;
– Apresente o e-ticket na tela do seu celular ou o voucher impresso para validação do seu ingresso. A impressão não é obrigatória.
——————————————————————————————————————-
MEIA-ENTRADA (LEI FEDERAL Nº 12.933)
– ESTUDANTES:
Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado.
Os elementos indispensáveis da CIE são:
I- Nome completo e data de nascimento do estudante;
II- Foto recente do estudante;
III- Nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV- Grau de escolaridade;
V- Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente de sua expedição.
– IDOSOS (Pessoas com 60 anos ou mais de idade):
Documento de identidade oficial com foto
– ACOMPANHANTE DE PCD:
Cartão de Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142 de 8 de maio de 2013.
No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documentos de identidade oficial com foto.
– PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (LEI ESTADUAL 16.448):
Comprovante salarial que identifique o órgão e/ou o estabelecimento de ensino empregador, o funcionário e o cargo que ocupa, além de Documento de Identidade oficial com foto.
– DOARES REGULARES DE SANGUE (LEI ESTADUAL 14.132):
Documento oficial válido, expedido por banco de sangue e Documento de identidade oficial com foto.
*São considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados nos bancos de sangue dos hospitais do estado de Santa Catarina.