O juiz Luis Paulo Dal Pont Lodetti, da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville, deferiu, na tarde desta quinta-feira (9), o pedido de recuperação judicial do Joinville Esporte Clube. A solicitação foi protocolada pelo clube no último dia 20 de maio, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
A partir de agora, o JEC tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial, com “discrição pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados e seu resumo, demonstração de sua viabilidade econômica e laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor”. Outra medida nesta etapa é a suspensão por 180 dias a tramitação de execuções ajuizadas contra o clube e a proibição de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão, e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do clube.
Esse momento é extremamente importante para a reconstrução do JEC. Com união de todos e responsabilidade com os compromissos firmados, agora é possível vislumbrar um futuro promissor, sólido e saudável para o único octacampeão catarinense na história.
Nos próximos dias, o clube, junto com o advogado Felipe Lollato, do escritório Lollato, Lopes, Rangel, Ribeiro Advogados, que auxilia o Joinville neste processo, vai promover uma coletiva para dar mais detalhes da RJ e responder as dúvidas da comunidade e imprensa.