Nota Oficial – Pedido de Recuperação Judicial

Na última sexta-feira, dia 20/05/2022, o Joinville Esporte Clube entrou, junto ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, com pedido de Recuperação Judicial, o qual foi distribuído a 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville.

A medida foi tomada devido ao contexto de extrema dificuldade financeira, de uma crise que acompanha o clube há alguns anos e afeta até os dias de hoje, além da queda de receitas e baixa arrecadação desde 2021. Inclusive, a reorganização das dívidas é importante para que, posteriormente, seja feita a transição para Sociedade Anônima do Futebol (SAF). A recuperação judicial, em decorrência de aspectos de governança e transparência, permite maior segurança para os investidores.

Para ajudar neste processo, o Joinville contratou o escritório Lollato, Lopes, Rangel, Ribeiro Advogados, que tem vasta experiência em recuperação judicial, inclusive atuando nos casos da Chapecoense e Coritiba. Neste cenário, diante da situação financeira delicada em que o clube se encontra, considerada gravíssima, o pedido de Recuperação Judicial (RJ) foi o melhor remédio encontrado pelo JEC para sua restruturação, o qual ainda depende de apreciação pelo Poder Judiciário.

Sendo deferido o pedido – o que certamente ocorrerá –, dentre as diversas medidas para o clube, as mais importantes são a suspensão de todas as ações e execuções ajuizadas em seu desfavor e a proibição de qualquer forma de retenção, penhora, bloqueio judicial, busca e apreensão e constrição judicial/extrajudicial sobre seus bens, inclusive valores pecuniários.

Com isso, o clube ganha fôlego e blindagem para manter sua operação, com toda a responsabilidade financeira que uma RJ exige. Isso porque todas as dívidas, vencidas e vincendas do Joinville, ficarão suspensas, proporcionando as condições necessárias para a reestruturação. Vale salientar que todas as disposições estatutárias foram regularmente respeitadas para a tomada de decisão.

Sobre os próximos passos, ocorrendo o deferimento do pedido, o JEC terá um prazo de 60 dias para apresentar aos seus credores um plano de recuperação, demonstrando a sua viabilidade econômica, bem como as condições de pagamento, as quais deverão ser negociadas com todos os seus credores em Assembleia Geral. Isto, sem dúvidas, deve reduzir significativamente a dívida do clube, tornando-a adequada ao caixa do clube.

É importante esclarecer que não existe a hipótese de decretação de falência do time nesse momento processual, como foi equivocadamente exposto nas redes sociais. A diretoria executiva do clube entende que a medida é a única saída para permitir a continuidade do JEC e reorganização financeira, pavimentado o caminho para a SAF e atrair investidores, que saberão a real dívida do clube e não vão lidar com surpresas, como ocorre atualmente.

Por fim, é importante reforçar que, caso a recuperação judicial deferida, além de uma redução extremamente significativa da dívida do clube e mais segurança para os investidores, o Joinville terá prazos e carências para estruturação de um fundo para o pagamento da RJ e continuará com total autonomia de gestão.

Atenciosamente,

Diretoria Executiva do Joinville.

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