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Comunicado Oficial

O Joinville Esporte Clube vem por meio desta comunicar que na última terça-feira, 18, o meritíssimo juiz do trabalho, Dr. Cezar Alberto Martini Toledo, da Quarta Vara do Trabalho de Joinville, indefiriu um pedido de liminar do atleta Allan Dias para rescisão indireta do seu contrato de trabalho com o Joinville Esporte Clube. Por conta disso, o JEC aguarda a reapresentação do atleta no CT Morro do Meio para o cumprimento do seu contrato.

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